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ORIENTAÇÕES :
Considerando-se a necessidade de implementação do Regime Especial de Pisos Salariais - REPIS, previsto na cláusula 5 da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre a FECOMERCIO e demais sindicatos patronais do comércio e a FECESP e demais sindicatos de empregados no comércio, com validade até 31 de agosto de 2009, esclarecemos o quanto segue:
O REPIS foi uma forma encontrada para propiciar às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) do comércio, o tratamento diferenciado e privilegiado previsto na Lei Complementar nº. 123/06 , de forma que possam praticar valores diferenciados de pisos salariais. Para participar do REPIS , no entanto, as empresas devem preencher determinados requisitos e condições, a saber: 1. Preencher o formulário requerendo a expedição de Certidão para Adesão ao REPIS , que encaminhamos em anexo; 2. Juntar os seguintes documentos: a. guias quitadas das contribuições Assistencial/Confederativa do ano em exercício das entidades sindicais; 3. Imprimir 2(duas) vias e encaminhar o requerimento previsto no item 1, acompanhado dos documentos acima, ao sindicato patronal correspondente que , de imediato , remeterá ao sindicato profissional cópias dos mesmos, inclusive do próprio requerimento. 4. Ambas as entidades , profissional e patronal deverão, em conjunto, fornecer a Certidão de Adesão ao REPIS (modelo anexo), no prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis a partir da data de seu recebimento, desde que constatada a regularidade de situação pelas entidades patronal e profissional. Em se constatando qualquer irregularidade, a empresa deverá ser comunicada para que regularize sua situação. 5. Decorrido o prazo de 7 (sete) dias úteis e caso não haja qualquer manifestação por parte dos sindicatos convenientes, a empresa estará autorizada a praticar os valores de pisos especiais do REPIS previstos na cláusula 5 da CCT 2008/2009, devendo comunicar o ocorrido ou à Fecomércio ou à FECESP. 6. A Certidão de Regularidade do REPIS deverá conter a assinatura dos representantes de ambos os sindicatos (patronal e de empregados). Download do Formulário do REPIS para Cidades de Analândia, Descalvado, Pirassununga, Porto Ferreira, Sta Cruz das Palmeiras clique no link Formulário. |