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REPIS 2010 - ORIENTAÇÕES E FORMULÁRIOS
 

R  E  P  I  S    2 0 10 

 

 

 

ORIENTAÇÕES :

 

Considerando-se  a  necessidade  de  implementação  do  Regime  Especial  de Pisos Salariais - REPIS, previsto  na  cláusula 6 da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre O SINCOMÉRCIO PIRASSUNUNGA e O SINCOMÉRCIÁRIOS – SÃO CARLOS, com validade até 31 de agosto de 2010, esclarecemos o quanto segue:


 O REPIS foi uma forma encontrada para propiciar às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) do comércio, o tratamento diferenciado e privilegiado   previsto   na   Lei   Complementar   nº. 123/06 ,   de  forma  que  possam  praticar  valores diferenciados de pisos salariais.
 

Para   participar  do  REPIS ,  no  entanto,  as  empresas  devem  preencher  determinados  requisitos  e condições, a saber:
 
1. Preencher   o   formulário   requerendo   a   expedição   de  Certidão  para
 
Adesão  ao  REPIS ,  que encaminhamos em anexo;
 
2. Juntar os seguintes documentos:
     a. guias quitadas das contribuições Assistencial/Confederativa do ano em exercício das entidades sindicais;
 
3. Imprimir 2(duas) vias e encaminhar  o  requerimento previsto no item 1, acompanhado dos documentos acima, ao sindicato patronal  correspondente  que ,  de  imediato ,  remeterá  ao  sindicato  profissional cópias dos mesmos, inclusive do próprio requerimento.
 
4. Ambas as
 
entidades ,  profissional  e patronal deverão, em conjunto, fornecer a Certidão de Adesão ao REPIS (modelo anexo), no prazo  máximo de até 7 (sete) dias úteis a partir da data de seu recebimento, desde   que  constatada  a  regularidade  de  situação  pelas  entidades  patronal  e  profissional.  Em se constatando qualquer irregularidade, a empresa deverá ser comunicada  para  que regularize sua situação.
 
5. Decorrido  o  prazo  de  7 (sete)  dias  úteis  e  caso  não  haja  qualquer  manifestação  por parte dos sindicatos  convenientes,  a  empresa estará autorizada a praticar os valores de pisos especiais do REPIS previstos  na  cláusula  6  da  CCT 2009/2010,  devendo  comunicar  o  ocorrido ao Sincomércio Pirassununga ou ao Sincomerciários São Carlos.
 
6. A  Certidão  de  Regularidade  do  REPIS  deverá  conter  a  assinatura dos representantes de ambos os sindicatos (patronal e de empregados).
 
Download do Formulário do REPIS  para Cidades de Analândia, Descalvado, Pirassununga, Porto Ferreira, Sta Cruz das Palmeiras clique no link

 
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