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São Paulo, 17 de setembro de 2009 - A Fecomercio considera cômoda a decisão do governo de taxar as aplicações excedentes a 50 mil reais em Caderneta de Poupança. Para a Federação, a medida mais uma vez revela que as autoridades governamentais sempre buscam o caminho mais fácil para problemas complexos.
“Isso é uma inequação que jamais mostrou resultado positivo algum e sempre provocou impactos tributários negativos sobre os contribuintes”, afirma Fabio Pina, economista da Fecomercio.
Para se resolver um problema econômico seriam necessárias medidas de elevado impacto político. A opção por taxar certamente terá reflexos políticos mesmo se alegando, como em outras ocasiões, que mais de 90% dos aplicadores estarão preservados da nova tributação: a imagem que vai ficar junto à população é a de que a Caderneta de Poupança mais uma vez foi alterada em função de interesses financeiros.
Para a Fecomercio, é inevitável a busca de soluções para equacionar possíveis distorções nas aplicações financeiras por conta da queda dos juros e para isso, o mais lógico seria o governo rever a legislação das Cadernetas de Poupança e das demais aplicações de renda fixa, eliminando-se, por exemplo, a obrigatoriedade de destinação do saldo total das Cadernetas para investimentos no setor habitacional.
Com essa ação, a Federação acredita que parte do financiamento obrigatório poderia ser realizada com recursos oriundos de outras modalidades de aplicação financeira. Isso permitiria evitar alterações específicas nas regras das Cadernetas de Poupança – seria alterada apenas parte da destinação obrigatória desses recursos – o que preservaria a confiança e a segurança necessárias e essenciais aos poupadores nessa modalidade popular de aplicação.
A legislação que regula as Cadernetas de Poupança estabelece um piso: Taxa Referencial (TR) para as taxas de juro nessa modalidade de investimento. Esse piso, quando a economia, como agora, tende a reduzir efetivamente seu juro real, acaba também se tornando um piso para todos os custos financeiros e remunerações de aplicações.
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