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NOTÍCIAS DO SINDICATO
15/1/2010 16:35:00
QUAL O PROCEDIMENTO EM CASO DE MORTE DO EMPREGADO?

QUAL O PROCEDIMENTO EM CASO DE MORTE DO EMPREGADO?

 

O empregador deverá proceder a baixa na carteira de trabalho e apurar as verbas trabalhistas devidas pela extinção do contrato de trabalho.

Nesse caso, a morte equivale ao pedido de demissão. Assim, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: saldo de salário, férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver), férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e levantamento do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os valores devidos deverão ser pagos aos dependentes ou sucessores mediante a apresentação de Declaração de Dependentes fornecida pelo INSS, Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário.

 

 

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