|
FIQUE ATENTO: Firma Reconhecida e Cópia Autenticada, só quando a Lei Mandar
Desde 2008, órgãos municipais e estaduais não podem exigir o reconhecimento de firma e autenticação de cópia do documento apresentado. Agora é a vez das instituições federais.
A medida foi estabelecida por meio do Decreto nº 6.932 de 11/08/2009 e faz parte do Programa Nacional de Desburocratização que, além de simplificar o atendimento, visa a reduzir gastos. Atualmente, são cobrados R$ 2,90 por reconhecimento de firma (sem valor econômico).
Dessa forma, tal exigência não poderá mais ser feita pela Receita Federal no Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego.
As normas só não se aplicam nos casos em que a exigência destes documentos for prevista em lei ou quando houver fundada dúvida quanto à autenticidade do documento.
Fundamentos legais: Decreto federal nº 6.932/2009, Decreto estadual nº 52.658/2008 e Decreto municipal nº 49. 356/2008.
|