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NOTÍCIAS DO SINDICATO
11/6/2010 15:04:00
A Emissão da Nota Fiscal Paulista e a Responsabilidade do Comerciante

A EMISSÃO DA NOTA FISCAL PAULISTA E A

RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE

 

1.   O QUE É A NOTA FISCAL PAULISTA?

É um programa instituído pela Lei 12.685/07 que tem por objetivo gerar créditos para os consumidores que solicitarem a emissão de nota ou cupom fiscal no momento da compra.

 2.   COMO FUNCIONA?

O consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista poderá receber créditos sobre o valor do ICMS pago pelo comerciante. Para participar deverão ser observados os seguintes passos:

 

1º Passo – Para aderir ao programa o consumidor deverá se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) para que tenha direito a créditos e a consultas.

2º Passo - No ato da compra, o consumidor deverá solicitar a Nota Fiscal Paulista, informando o CPF ou CNPJ. O estabelecimento comercial deverá entregar ao cliente o cupom ou nota fiscal com a identificação fornecida.

3º Passo - O comerciante enviará mensalmente os dados do comprador através de Registro Eletrônico para a Secretaria da Fazenda que poderá ser feito através do site www.nfp.fazenda.gov.br.

O valor a ser restituído ao consumidor corresponde a até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial proporcional à sua nota fiscal. Tais créditos poderão ser utilizados no prazo de até cinco anos para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte, podendo ser creditado na conta corrente ou poupança do consumidor ou ainda ser utilizado como crédito em cartão de crédito emitido no Brasil. Além disso, o consumidor concorre a sorteios mensais de prêmios em dinheiro. A lista de empresas participantes do Programa pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda.

3.   O CONSUMIDOR SEMPRE VAI RECEBER CRÉDITOS DO ICMS DA NOTA FISCAL PAULISTA EMITIDA?

Nem sempre. A restituição de parte do ICMS pago pelo comerciante não se aplica a produtos que foram tributados na indústria, ou seja, que estão em regime de Substituição Tributária.

4.   O QUE É SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

É um regime de tributação que atribui a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes a contribuintes que não praticam diretamente o fato gerador.

Nesse regime de tributação o ICMS que o comerciante teria que recolher já foi pago pela indústria e embutido no preço final de venda da mercadoria ao comércio. O comerciante não recolherá ICMS diretamente por ocasião da venda, mas o valor que ele pagaria de ICMS já foi calculado e pago pela indústria. A principal característica da Substituição Tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo fabricante ou distribuidor.

5.   O QUE OCORRE QUANDO O CONSUMIDOR COMPRA PRODUTOS DE SETORES QUE ESTÃO SOB O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

Em relação aos créditos previstos no Programa da Nota Fiscal Paulista, o consumidor receberá somente sobre a proporção de ICMS paga pelo comerciante, se houver.

6.   COMO FICAM OS CRÉDITOS DE ICMS SOBRE A COMPRA DE PRODUTOS QUE ESTÃO EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TOTAL?

Se não houver recolhimento de ICMS no estabelecimento comercial porque o ICMS foi pago totalmente pela indústria, não haverá crédito a ser recebido pelo consumidor sobre tais produtos.

7.   NESSE CASO, SE NÃO HOUVER CRÉDITOS, O QUE MAIS O CONSUMIDOR PODE GANHAR?

Quem pede a Nota Fiscal Paulista não ganha somente créditos. A Secretaria da Fazenda também realiza sorteios mensais de prêmios em dinheiro para aqueles consumidores que participam do Programa.

8.   COMO É POSSÍVEL CONSULTAR OS SETORES QUE ESTÃO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

Através do site da Secretaria da Fazenda: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_simplesnacional.shtm

     Informações também poderão ser obtidas pelo telefone 0800 170110.

9.   O CONSUMIDOR RESIDENTE EM OUTRO ESTADO PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA?

O consumidor pode participar do programa, desde que faça compras em estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo. Para consulta aos créditos é necessário criar um perfil conforme segue.

10.         COMO É POSSÍVEL CONSULTAR DOCUMENTOS FISCAIS REGISTRADOS?

Para que o consumidor consulte os documentos fiscais registrados, a geração e utilização dos créditos e participe dos sorteios é necessário criar um perfil no Programa da Nota Fiscal Paulista, no item “Primeiro Acesso” (Pessoa Física).

Para maiores informações consulte o Manual do Consumidor, através do endereço

http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/manuais.shtm

11.        QUEM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE CRÉDITO AOS CONSUMIDORES?

O programa da Nota Fiscal Paulista é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda que organiza e responde pelo controle e cálculo dos créditos pagos ao consumidor.

12.        E QUAL É A RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE EM RELAÇÃO AO PROGRAMA DA NOTA FISCAL PAULISTA?

Sua responsabilidade é em relação à emissão correta da nota fiscal, constando todos os dados do consumidor no ato da compra, não cabendo ao comerciante a aferição sobre o cálculo de créditos ao consumidor.

 

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