Nº 052/20 Circular Pirassununga
Pirassununga,24 Dezembro de 2020
Como determinou o governo estadual, o recente decreto municipal nº 7.712 de 23/12/2020, decreta:
Art. 1º Fica terminantemente proibido o funcionamento , nesta municipalidade , das atividades consideradas não essenciais nos dias 25,26 e 27 de Dezembro de 2020 e bem como nos dias 01,02 e 03 de Janeiro de 2021, podendo , nestes dias, funcionarem apenas as atividades essenciais , exceto no sistema delivery e drive thru .
Parágrafo único . São consideradas atividades essenciais aquelas previstas no Decreto Federal nº10.282, de 20 de março de 2020, a alterações, que dispõe sob o rol dos serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança , exceto as atividades previstas nos incisos LVI e LVII, do mesmo Decreto, por encontrarem restrições no Plano São Paulo de Combate a Pandemia pela Covid19.
Vamos colaborar com o executivo municipal e com toda nossa sociedade. Os cuidados com os procedimentos ANTI COVID se fazem necessários.
Queridos contribuintes e contabilistas, desejamos-lhes, com muita alegria, um Feliz Natal e Feliz Ano Novo.
OBS: Para o trabalho em delivery e drive thru observar o horário já convencionado.
Atenciosamente:
Sincomércio
dl
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