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25,26 e 27 de Dezembro de 2020 e bem como nos dias 01,02 e 03 de Janeiro de 2021

052/20 Circular Pirassununga

Pirassununga,24 Dezembro de 2020

Como determinou o governo estadual, o recente decreto municipal nº 7.712 de 23/12/2020, decreta:

Art. 1º Fica terminantemente proibido o funcionamento , nesta municipalidade , das atividades consideradas não essenciais nos dias 25,26 e 27 de Dezembro de 2020 e bem como nos dias 01,02 e 03 de Janeiro de 2021, podendo , nestes dias, funcionarem apenas as atividades essenciais , exceto no sistema delivery e drive thru .

Parágrafo único . São consideradas atividades essenciais aquelas previstas no Decreto Federal nº10.282, de 20 de março de 2020, a alterações, que dispõe sob o rol dos serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança , exceto as atividades previstas nos incisos LVI e LVII, do mesmo Decreto, por encontrarem restrições no Plano São Paulo de Combate a Pandemia pela Covid19.

Vamos colaborar com o executivo municipal e com toda nossa sociedade. Os cuidados com os procedimentos ANTI COVID se fazem necessários.

Queridos contribuintes e contabilistas, desejamos-lhes, com muita alegria, um Feliz Natal e Feliz Ano Novo.

OBS: Para o trabalho em delivery e drive thru observar o horário já convencionado.

Atenciosamente:

Sincomércio

dl



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