top of page
secretaria

EMPREGADA GESTANTE RETORNO ÁS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL


Nº 010/22 EMPREGADA GESTANTE

Retorno às Atividades de Trabalho Presencial

Pirassununga, 18 março de 2022

Prezadas (os) Empresárias (os) e Contabilistas.

Conforme lei nº 14.311/22, expressamente, que, salvo o empregador que optar em manter empregada gestante exercendo suas atividades em domicilio, por meio de teletrabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância poderá assim fazer, sem prejuízo em sua remuneração, esta deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

  • Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2;

· Após completar o ciclo de vacinação contra o Coronavírus SARS-CoV-2;

Em caso de não vacinação contra do Coronavírus SARS-CoV-2 , a gestante tem liberdade para tal opção, porém deve retornar às atividades presenciais e assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir todas as medidas sanitárias preventivas adotadas pelo empregador para o trabalho presencial .

Se a empregada se recusar no retorno ás atividades presenciais, estará infringindo a lei e, portanto, se sujeitando às sanções previstas na legislação trabalhista com base no poder diretivo, tais como advertência e suspensão, bem como às fixadas no art. 482 da CLT, que trata exatamente da dispensa por justa causa.

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONSENTIMENTO

PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO PRESENCIAL

(Lei Federal nº 14.311/2022)

IDENTIFICAÇÃO DA EMPREGADA: (Nome, CTPS e CPF)

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR: (Razão Social, CNPJ)

Eu, _______ (nome completo da empregada), declaro que, no exercício do meu direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, fiz a opção de não me vacinar contra o coronavírus SARS-CoV-2, mesmo diante dos riscos envolvidos. Assim sendo, venho, através deste termo, ratificar meu consentimento, de livre e espontânea vontade, em retornar ao trabalho presencial, assumindo todas as responsabilidades decorrentes da não imunização, em cumprimento ao disposto no artigo 1°, § 6°, da Lei n° 14.151/21, na redação dada pela Lei nº 14.311/22. Declaro, ainda, que me comprometo a cumprir todas as medidas e protocolos sanitários determinados e implantados por meu empregador com base na Portaria Conjunta SPREV/ME/MS n° 020/2020 e demais medidas que forem determinadas pelas autoridades sanitárias.

DATA

ASSINATURA DA EMPREGADA

Atenciosamente,

Paulo João de Oliveira Alonso

Presidente

dl

5 visualizações0 comentário

Comments


whatsapp_edited.png
bottom of page