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Justa causa de trabalhadora que furou quarentena


03/08/2021

Justa causa de trabalhadora que furou quarentena

Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), ratificaram decisão do juiz de primeiro grau que condenou à demissão por justa causa empregada que viajou mesmo com suspeita de Covid.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê no seu artigo 482 os motivos que levam à demissão por justa causa.

A trabalhadora, após receber atestado médico de suspeita de COVID, determinando o cumprimento de quarentena, viajou com o namorado para Gramado, cidade turística do Rio Grande do Sul, descumprindo os protocolos de segurança e lei federal que prevê o isolamento severo para este caso (Lei 13.979/20).

Até que os exames laboratoriais indicassem testagem positiva, a empresa manteve o pagamento de salário da trabalhadora.

O que pesou contra a empregada, reforçando a tese da justa causa, foram dois fatos:

O primeiro, de que a trabalhadora reconheceu que deveria manter o isolamento severo/quarentena, mas não o cumpriu.

O segundo, beneficiou-se de um atestado médico determinando a quarentena/isolamento severo e mesmo assim decidiu por desobedecê-lo, viajando para Gramado, expondo terceiros ao risco da contaminação. Neste caso, violou, inclusive, o dever não só de proteger a si como a coletividade.

O Juiz do Trabalho que jugou o caso, da Vara do Trabalho de Brusque, entendeu que, ao desrespeitar as medidas de segurança/quarentena impostas pela legislação em vigor, para os casos de suspeita de COVID, a trabalhadora considerou apenas seus próprios interesses, o que agravou seu ato.

A Justiça do Trabalho considerou estes aspectos, mantendo a demissão por justa causa, tanto na primeira quanto na segunda instância, Tribunal Regional do Trabalho.

A empresa alegou que a trabalhadora praticou ato de indisciplina/insubordinação, ratificado pelo entendimento da desembargadora/relatora do caso junto ao Tribunal Regional, que entendeu que “tendo a obreira (trabalhadora) deixado de prestar serviço, sob o pretexto de cumprimento da medida quarentenária, resta nítido que há repercussão sobre a relação contratual, rompendo e liame de confiança entre as partes.”


Atenciosamente,

Paulo João de Oliveira Alonso


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