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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

091/21 Circular - LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Pirassununga, 29 junho de 2021

A LGPD é a lei nº 13.709/2018 , aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

O Sincomércio de Pirassununga, no cumprimento de sua responsabilidade e atenta a importância de representar e orientar nossos contribuintes, trás informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, sua importância, e sobre a necessidade das Empresas se adaptarem e atuarem em conformidade com a lei. As novas regras afetarão todos os setores da economia, inclusive as relações entre clientes e fornecedores de produtos e serviços, empregado e empregador e outras relações nas quais dados pessoais sejam coletados, tanto no ambiente digital quanto fora dele.

As Empresas em conformidade com a LGPD evitarão incorrer em riscos sérios desde uma advertência até pagamento de multas pesadas.



Principais Pontos da Lei










Acesse o link lei na integra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709compilado.htm

O Sincomercio está à disposição para qualquer esclarecimento que achar necessário.

Atenciosamente,


Paulo João de Oliveira Alonso

Presidente

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