Em votação unânime, Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que a licença-maternidade e o salário maternidade começam a contar, para o gozo de ambos, a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Esta medida se estende para os casos mais graves onde a internação da mãe e do recém-nascido ultrapassar duas semanas O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. O entendimento da Suprema Corte foi de que, sem a ampliação, a convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba sendo reduzida de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pala Constituição.
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