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NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS


A partir de 5 de novembro

de 2024, entram em

vigor as novas regras

divulgadas pelo Conselho

Federal de Medicina (CFM), conforme

a Resolução CFM 2.382/2024, sobre o

gerenciamento e a emissão de atestados

médicos físicos e digitais. Para esclarecer

todas as mudanças, o Tome Nota

de outubro esclarece cada uma das

novas regras — que serão obrigatórias

a partir de 6 de março de 2025.

Segundo o CFM, as mudanças são para

reduzir fraudes e falsificações, garantindo

segurança jurídica às empresas públicas e

privadas, já que existia um grande volume

de atestados materialmente falsos.

Dessa forma, os documentos que não

seguirem a nova disciplina não serão

aceitos pelo Instituto Nacional de Seguro

Social (INSS) e por empresas públicas e

privadas e demais serviços de perícia

médica e de medicina do trabalho.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

► Fica instituída a plataforma Atesta CFM

como o sistema oficial e obrigatório

para a emissão e o gerenciamento

de atestados médicos, inclusive de

saúde ocupacional (ASO), em todo o

território nacional, em meio digital

ou físico, com base nas normas e

diretrizes estabelecidas na resolução.

► Os documentos emitidos ou verificados

via Atesta CFM serão considerados

válidos e produzirão os efeitos legais,

mas os que excepcionalmente forem

emitidos em papel e com elementos

de segurança gerados pela plataforma

gozarão das mesmas garantias dos

atestados gerados digitalmente.

► Para emitir o atestado, o paciente precisa

apresentar ao médico um documento

com foto e, em caso de menor ou

interdito, a prova de identidade deverá

ser exigida de seu responsável legal.

► Os médicos somente poderão fornecer

atestados com o diagnóstico codificado

quando por justa causa, exercício de

dever legal, solicitação do próprio

paciente ou do representante legal.

► A partir de 6 de março de 2025 (período

de 180 dias a partir da data de publicação

da resolução), documentos emitidos

pelas plataformas existentes somente

serão considerados válidos quando

integrados ao ecossistema Atesta CFM.

NOVAS EXIGÊNCIAS

NOS ATESTADOS

A resolução ainda exige que

constem nos novos atestados:

► identificação do médico,

com nome e CRM/UF;

► tempo concedido de dispensa

à atividade necessário para a

recuperação do paciente;

► Registro de Qualificação de

Especialista (RQE), quando houver;

► identificação do paciente, com nome

e número do CPF, quando houver;

► informação da Classificação

Internacional de Doenças (CID)

e sua apresentação no atestado

mediante autorização do paciente

ou de seu representante legal;

► data de emissão;

► assinatura qualificada do médico,

quando documento eletrônico, ou

assinatura e carimbo ou número de

registro no Conselho Regional de

Medicina (CRM), quando manuscrito;

► dados de contatos profissionais

(telefone e/ou e-mail);

► endereço profissional ou

residencial do médico.

CUIDADOS COM OS

DADOS PESSOAIS

A Resolução 2.382 ressalta ainda

total adaptação aos conceitos da

Lei Geral de Proteção de Dados

(LGPD) para o tratamento adequado

das informações do paciente.

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