secretaria22 de out. de 20242 min de leituraNOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOSA partir de 5 de novembrode 2024, entram emvigor as novas regrasdivulgadas pelo ConselhoFederal de Medicina (CFM), conformea Resolução CFM 2.382/2024, sobre ogerenciamento e a emissão de atestadosmédicos físicos e digitais. Para esclarecertodas as mudanças, o Tome Notade outubro esclarece cada uma dasnovas regras — que serão obrigatóriasa partir de 6 de março de 2025.Segundo o CFM, as mudanças são parareduzir fraudes e falsificações, garantindosegurança jurídica às empresas públicas eprivadas, já que existia um grande volumede atestados materialmente falsos.Dessa forma, os documentos que nãoseguirem a nova disciplina não serãoaceitos pelo Instituto Nacional de SeguroSocial (INSS) e por empresas públicas eprivadas e demais serviços de períciamédica e de medicina do trabalho.PRINCIPAIS MUDANÇAS► Fica instituída a plataforma Atesta CFMcomo o sistema oficial e obrigatóriopara a emissão e o gerenciamentode atestados médicos, inclusive desaúde ocupacional (ASO), em todo oterritório nacional, em meio digitalou físico, com base nas normas ediretrizes estabelecidas na resolução.► Os documentos emitidos ou verificadosvia Atesta CFM serão consideradosválidos e produzirão os efeitos legais,mas os que excepcionalmente forememitidos em papel e com elementosde segurança gerados pela plataformagozarão das mesmas garantias dosatestados gerados digitalmente.► Para emitir o atestado, o paciente precisaapresentar ao médico um documentocom foto e, em caso de menor ouinterdito, a prova de identidade deveráser exigida de seu responsável legal.► Os médicos somente poderão forneceratestados com o diagnóstico codificadoquando por justa causa, exercício dedever legal, solicitação do própriopaciente ou do representante legal.► A partir de 6 de março de 2025 (períodode 180 dias a partir da data de publicaçãoda resolução), documentos emitidospelas plataformas existentes somenteserão considerados válidos quandointegrados ao ecossistema Atesta CFM.NOVAS EXIGÊNCIASNOS ATESTADOSA resolução ainda exige queconstem nos novos atestados:► identificação do médico,com nome e CRM/UF;► tempo concedido de dispensaà atividade necessário para arecuperação do paciente;► Registro de Qualificação deEspecialista (RQE), quando houver;► identificação do paciente, com nomee número do CPF, quando houver;► informação da ClassificaçãoInternacional de Doenças (CID)e sua apresentação no atestadomediante autorização do pacienteou de seu representante legal;► data de emissão;► assinatura qualificada do médico,quando documento eletrônico, ouassinatura e carimbo ou número deregistro no Conselho Regional deMedicina (CRM), quando manuscrito;► dados de contatos profissionais(telefone e/ou e-mail);► endereço profissional ouresidencial do médico.CUIDADOS COM OSDADOS PESSOAISA Resolução 2.382 ressalta aindatotal adaptação aos conceitos daLei Geral de Proteção de Dados(LGPD) para o tratamento adequadodas informações do paciente.
A partir de 5 de novembrode 2024, entram emvigor as novas regrasdivulgadas pelo ConselhoFederal de Medicina (CFM), conformea Resolução CFM 2.382/2024, sobre ogerenciamento e a emissão de atestadosmédicos físicos e digitais. Para esclarecertodas as mudanças, o Tome Notade outubro esclarece cada uma dasnovas regras — que serão obrigatóriasa partir de 6 de março de 2025.Segundo o CFM, as mudanças são parareduzir fraudes e falsificações, garantindosegurança jurídica às empresas públicas eprivadas, já que existia um grande volumede atestados materialmente falsos.Dessa forma, os documentos que nãoseguirem a nova disciplina não serãoaceitos pelo Instituto Nacional de SeguroSocial (INSS) e por empresas públicas eprivadas e demais serviços de períciamédica e de medicina do trabalho.PRINCIPAIS MUDANÇAS► Fica instituída a plataforma Atesta CFMcomo o sistema oficial e obrigatóriopara a emissão e o gerenciamentode atestados médicos, inclusive desaúde ocupacional (ASO), em todo oterritório nacional, em meio digitalou físico, com base nas normas ediretrizes estabelecidas na resolução.► Os documentos emitidos ou verificadosvia Atesta CFM serão consideradosválidos e produzirão os efeitos legais,mas os que excepcionalmente forememitidos em papel e com elementosde segurança gerados pela plataformagozarão das mesmas garantias dosatestados gerados digitalmente.► Para emitir o atestado, o paciente precisaapresentar ao médico um documentocom foto e, em caso de menor ouinterdito, a prova de identidade deveráser exigida de seu responsável legal.► Os médicos somente poderão forneceratestados com o diagnóstico codificadoquando por justa causa, exercício dedever legal, solicitação do própriopaciente ou do representante legal.► A partir de 6 de março de 2025 (períodode 180 dias a partir da data de publicaçãoda resolução), documentos emitidospelas plataformas existentes somenteserão considerados válidos quandointegrados ao ecossistema Atesta CFM.NOVAS EXIGÊNCIASNOS ATESTADOSA resolução ainda exige queconstem nos novos atestados:► identificação do médico,com nome e CRM/UF;► tempo concedido de dispensaà atividade necessário para arecuperação do paciente;► Registro de Qualificação deEspecialista (RQE), quando houver;► identificação do paciente, com nomee número do CPF, quando houver;► informação da ClassificaçãoInternacional de Doenças (CID)e sua apresentação no atestadomediante autorização do pacienteou de seu representante legal;► data de emissão;► assinatura qualificada do médico,quando documento eletrônico, ouassinatura e carimbo ou número deregistro no Conselho Regional deMedicina (CRM), quando manuscrito;► dados de contatos profissionais(telefone e/ou e-mail);► endereço profissional ouresidencial do médico.CUIDADOS COM OSDADOS PESSOAISA Resolução 2.382 ressalta aindatotal adaptação aos conceitos daLei Geral de Proteção de Dados(LGPD) para o tratamento adequadodas informações do paciente.
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