CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL 2025/2025
-
A contribuição Assistencial/ Negocial é prevista em lei pelo artigo 513 da CLT e é devida aos sindicatos que têm como objetivo a defesa dos interesses das empresas, estimulando a produção e o desenvolvimento do comércio e a negociação as convenção coletiva de trabalho e horário de funcionamento e trabalho.
-
Seu pagamento agora é OBRIGATÓRIO para todos da categoria, independentemente de filiação, conforme decidiu o STF, ao firmar a tese 935. Em especial, a regularidade da empresa com o sindicato é obrigatória para as empresas que desejarem fazer jus aos benefícios negociados em CCT, como banco de horas, autorização de labor em feriados, REPIS (redução de custo), atendimento jurídico, dentre outros.
-
-
Vale ressaltar, que para facilitar a consulta da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, aprimoramos nosso sistema, para que o próprio escritório/empresa consiga VERIFICAR as pendências referente a cada CNPJ.
-
Segue link de acesso:
-
-
-
Observações:
Microempreendedor individual (MEI): com faturamento igual ou inferior a R$81.000,00 (oitenta e um mil reais ).
Microempresas (ME): Empresas Com Faturamento Anual Inferior ou igual A R$ 360.000,00(Trezentos E Sessenta Mil Reais).
Empresas De Pequeno Porte (EPP): Empresas Com Faturamento Igual Ou Inferior A R$ 4.800.000,00(Quatro Milhões E Oitocentos Mil Reais).
