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CONTRIBUIÇÃO  ASSISTENCIAL/NEGOCIAL 2024/2025

A contribuição Assistencial/ Negocial  é prevista em lei pelo artigo 513 da CLT e é  devida aos sindicatos que têm como objetivo a defesa dos interesses das empresas, estimulando a produção e o desenvolvimento do comércio e a negociação as convenção coletiva de trabalho e horário de funcionamento e trabalho.

Seu pagamento agora é OBRIGATÓRIO para todos da categoria, independentemente de filiação, conforme decidiu o STF, ao firmar a tese 935. Em especial, a regularidade da empresa com o sindicato é obrigatória para as empresas que desejarem fazer jus aos benefícios negociados em CCT, como banco de horas, autorização de labor em feriados, REPIS (redução de custo), atendimento jurídico, dentre outros.

Vale ressaltar, que para facilitar a consulta  da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, aprimoramos nosso sistema, para que o próprio escritório/empresa consiga VERIFICAR as pendências referente  a cada CNPJ.

Segue link de acesso:

 

https://scvpirassununga.gersin.com.br/consulta

Observações:

Microempreendedor individual (MEI): com faturamento igual ou inferior a R$81.000,00 (oitenta e um mil reais ).

Microempresas (ME): Empresas Com Faturamento Anual Inferior ou igual A R$ 360.000,00(Trezentos E Sessenta Mil Reais).

Empresas De Pequeno Porte (EPP): Empresas Com Faturamento Igual Ou Inferior A R$ 4.800.000,00(Quatro Milhões E Oitocentos Mil Reais).

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