CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL 2023/2024
A Contribuição de Assistencial Patronal , aprovada em Assembleia Geral Extraordinária é obrigatória para todas as empresas da categoria, independentemente de seu porte ou números de empregados e estão inseridas nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.
Tem como objetivo a defesa dos interesses das empresas, estimulando a produção e o desenvolvimento do comércio e a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho e Horário de funcionamento e trabalho do comércio.
As empresas deverão efetuar seus recolhimentos para cada estabelecimento (Por CNPJ) independentemente de estar no mesmo município.
Vale ressaltar, que para facilitar a consulta / emissão da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, aprimoramos nosso sistema, para que o próprio escritório/empresa consiga VERIFICAR as pendências referente a cada CNPJ.
Segue link de acesso:
https://scvpirassununga.gersin.com.br/consulta
Observações:
Microempreendedor individual (MEI): com faturamento igual ou inferior a R$81.000,00 (oitenta e um mil reais ).
Microempresas (ME): Empresas Com Faturamento Anual Inferior ou igual A R$ 360.000,00(Trezentos E Sessenta Mil Reais).
Empresas De Pequeno Porte (EPP): Empresas Com Faturamento Igual Ou Inferior A R$ 4.800.000,00(Quatro Milhões E Oitocentos Mil Reais).