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LOGÍSTICA REVERSA

PONTO DE COLETA DE PILHAS E BATERIAS PORTÁTEIS
 
  Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para produtivos ou outra destinação.
 
  O consumidor não pode descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico, porque as pilhas, baterias portáteis e celulares, vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente em caso de fabricação e descarte inadequados.
  Os possíveis impactos ambientais derivados de pilhas, baterias portáteis e celulares pós-consumo descartadas incorretamente são: contaminação de solo, lençóis freáticos e cursos d'água, o que atinge, consequentemente, os ecossistemas e toda a sociedade.
   
O Sindicato do Comércio de Pirassununga em parceria com a Fecomércio conta com um Ponto de Coleta e já estamos recebendo pilhas, baterias portáteis e celulares pós-consumo devolvidas pelos consumidores em nossa sede, armazenando-as temporariamente de forma adequada em um coletor, próprio a finalidade.
 
LOCAL DA COLETA: LADEIRA PADRE FELIPE, 2285 – CENTRO
HORÁRIO DAS 08h às 12h30 / 13h30 às 17h00
 
VOCÊ TAMBEM PODE SER UM PONTO DE COLETA
Você vende pilhas ou baterias ?
Então, deve aderir ao sistema de Logística Reversa
O seu estabelecimento precisa ser preparado para receber de volta os produtos após o consumo dos clientes e encaminhar para destinação adequada.
A inobservância da lei pode gerar prejuízos a empresa: você pode ter a venda de produtos ou atividades suspensas, além de sofrer outras restrições dos seus direitos.
Sem contar as multas, que variam de R$500 a R$50 milhões.
Então, não espere a fiscalização bater à sua porta, faça a adesão ao sistema. É gratuito, prático e fácil.
MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO.
 
“A lei n° 12.305/2010, determinou a obrigatoriedade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes instituírem sistema de Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis, sendo que a inobservância ao disposto nessa lei sujeita o infrator ao disposto na lei de Crimes Ambientais, podendo ocorrer a aplicação de advertência e até a pena de multa, em valores que vão desde R$500,00 até R$2.000.000,00.”
 
 
OS PRODUTOS PÓS-CONSUMO PARTICIPANTES DESTE TERMO
  • BATERIAS PORTÁTEIS
    NCMs 8506.10.30, 8506.50.10, 8506.60.10, 8506.50.90
  • PILHAS COMUNS DE ZINCO-MANGANÊS
    NCM 8506.10.20
  • PILHAS ALCALINAS
    NCMs 8506.10.10
  • PILHAS RECARREGÁVEIS
    NCMs 8507.80.00, 8507.40.00
 
 
É um dever do comércio participar de um sistema de logística reversa de pilhas, baterias portáteis e celulares, o descarte também é nossa responsabilidade. Evite riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
 
*LOGISTICA REVERSA É MAIS UM SERVIÇO PRESTADO PELO SINCOMERCIO AOS SEUS CONTRIBUINTES.
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