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REPIS

 

REPIS - O que é?
É o Regime Especial de Pisos Simplificado; garantia de redução de custos para MEI, ME e EPP.
 
Qual o principal benefício para sua empresa?
Fazendo a adesão ao REPIS, a empresa pode praticar pisos diferenciados e ter uma diminuição considerável no custo por empregado ao final do 1º ano de contrato. Isso significa uma redução significativa na folha de pagamento.
 
Como faço a adesão ao Repis?
É só fazer o preenchimento do requerimento, o seu contador pode fazer isso pra você! A solicitação será analisada pelos Sindicatos Patronal e de Empregados e, caso aprovada, você receberá o “Certificado de Adesão ao REPIS” e a sua empresa estará habilitada a praticar as condições especiais.
A empresa é obrigada a aderir o Repis 
Não. É apenas um benefício, ficando a empresa facultada a escolher aderir ou não.
Tem custo?
Não. O único requisito para a solicitação do REPIS é o cumprimento integral da CCT 
 
Qual vigência do Repis? 
O período de vigência do REPIS é coincidente com prazo de vigência da CCT .
 
Qual a visão do judiciário a respeito do Repis?
 
A questão já foi apreciada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu tratar-se de um sistema legítimo:
“O denominado REPIS – Regime Especial de Piso Salarial é um patamar mínimo e diferenciado de remuneração a ser praticado pelas micro e pequenas empresas, por força de autorização constante em norma firmada em instrumento normativo autônomo, elaborado sob a inspiração da Lei Complementar nº 123/2006.”

ACESSO À TABELA REPIS POR MUNICÍPIO

ANALÂNDIA
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Bandeira_Leme_SaoPaulo_Brasil.svg.png
LEME
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DESCALVADO
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PIRASSUNUNGA
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PORTO FERREIRA
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S. C. DA CONCEIÇÃO
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S. C DAS PALMEIRAS
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