📢 INFORMATIVO* - MUDANÇAS NA JORNADA DE TRABALHO – ESCALA 5x2
A Emenda Constitucional nº 141/2026, prevê a implementação gradual da jornada de trabalho no modelo 5x2, sem redução salarial.
📅 Confira o cronograma previsto:
✅ 1ª etapa – a partir de 16/12/2026
Limite de 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
✅ 2ª etapa – a partir de 16/12/2027
Limite de 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.
📌 O que muda na prática?
🔹 Os dias de descanso poderão ser consecutivos ou não, conforme as regras aplicáveis pela empresa.
🔹 O domingo será considerado dia preferencial para repouso, mas não necessariamente obrigatório.
🔹 O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais não será automaticamente alterado. A mudança está relacionada à jornada e aos períodos de descanso dos trabalhadores.
🔹 O trabalho aos domingos no comércio deverá observar a legislação vigente e as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável.
🤝 Como o Sincomercio de Pirassununga está se preparando?
O sindicato acompanhará os desdobramentos da medida e promoverá o diálogo com os empresários e com a representação dos trabalhadores, buscando avaliar os impactos para o comércio e discutir as condições aplicáveis à categoria.
Nosso compromisso é manter os representados informados, contribuindo para a segurança nas relações de trabalho e para a continuidade das atividades do comércio.
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